Mudança da CLT quantifica o valor da vida e prejudica parentes de vítimas de Brumadinho

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A reforma trabalhista teve algumas alterações recentemente, e uma das mudanças mais controversas deverá prejudicar os parentes das vítimas de Brumadinho, no que diz respeito ao recebimento das indenizações pelos familiares dos funcionários da Vale que foram mortos e ainda estão desaparecidos após o rompimento de uma das barragens da companhia na última sexta-feira (25).

Tudo se deve ao fato de que a nova CLT (artigo 223 G, parágrafo 1°) teve como novidade a estipulação de critério salarial para o pagamento de indenizações por danos morais, ou seja, haverá diferenciação da indenização para o pagamento das vítimas.

A indenização se limita a pagar até 50 vezes o valor do salário contratual do empregado, ou seja, é o mesmo que quantificar o valor da vida. Como exemplo do caso, a família de um gerente morto na tragédia pode receber mais do que o familiar de um técnico, segundo essa lei.

O desastre que aconteceu em Brumadinho já está sendo apontado pelo Ministério do Trabalho como o pior evento de violação das normas de segurança do trabalho na história da mineração no país, resultando no pior acidente trabalhista que já fora registrado.

Além desse órgão, o Ministério Público de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Advocacia Geral do Estado, a Defensoria Pública de estado, as polícias Civil e Militar de Minas Gerais, a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros estão em uma grande força-tarefa que tem como objetivo apurar de quem é a responsabilidade criminal, civil e trabalhista dessa tragédia que fez centenas de vítimas.

A juíza plantonista, Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, já determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da Vale. Essa ação tem o intuito de assegurar as indenizações necessárias para todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados,