Mulher é condenada por dar apenas arroz e feijão ao ex, que tem 72 anos

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Uma mulher foi condenada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, porque ela se apropriou da aposentadoria de um senhor de 72 anos e depois o deixou em ‘condições de vulnerabilidade’.

O caso aconteceu em Barra do Bugres, que fica cerca de 150 quilômetros de Cuiabá; e a população de lá está horrorizada com a história que é o principal assunto nas praças, bares e todos os lugares da cidade.

A mulher afirmava que era ex-namorada do senhor e, pelo crime cometido, foi condenada a cumprir pena restritiva de direitos, que ainda será definida pelo Juízo da Execução Penal. Ela ainda deverá pagar uma multa de 10 dias/multa, sendo a razão de 1/30 referente ao valor do salário mínimo de 2012, que é relativo à época dos fatos.

No processo consta que o assistente social, o psicólogo e também o advogado do Cras – Centro de Referência de Assistência Social, de Barra do Bugres, afirmaram que tanto os documentos pessoais do idoso quanto o cartão de benefício e até parte do valor que ele recebia ficavam tudo com Antônia Conceição Nascimento.

Alimentando só com feijão e arroz

Os profissionais do Cras foram até a quitinete do idoso e lá encontraram apenas arroz e feijão. Eles já prestaram depoimento e contaram que o local não tem nem mesmo fogão ou geladeira, que o senhor tem apenas uma cama para se deitar e, mesmo assim, é um colchão velho.

Ainda segundo o relato dos profissionais do Cras, o aposentado recebia só uma marmita por dia e assim ele vinha sobrevivendo. O idoso já tinha sido internado uma vez por falta de cuidados adequados e a equipe médica informou que ele estava com uma doença chamada ‘miíase’, que acontece por proliferação de lavas de moscas em algumas cavidades do corpo.

A mulher alegou que o idoso repassava o dinheiro para ela por vontade própria. Vale ressaltar que o Estatuto do Idoso prevê que é crime negligenciar cuidados, “deixando-o em condições precárias de higiene e cuidados em geral“.