Uma novidade com relação ao corte de energia por falta de pagamento. O consumidor brasileiro não pode ter a sua energia cortada caso ele não efetuou o pagamento da conta há mais de 90 dias, porém desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam devidamente pagas. Mas há regras para isso, pois caso ele seja avisado antes, o corte até pode ser efetuado.
Essa determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) tem como objetivo de proteger o fiel pagador que por ventura possa ter esquecido de pagar uma conta passada que tem uma data retroativa muito grande ou ainda ela pode não ter sido enviada pela concessionária de energia.
Essa regra tem previsão na Resolução 414/2010 que teve publicação na última sexta-feira (15) e que teve edições para evitar confusões futuramente. Tudo isso é devido ao fato de que, uma pessoa poderia ter a sua distribuição de energia cortada por causa de um atraso no pagamento de meses ou até anos atrás e que na maioria das situações essa pessoa nem é mais moradora do imóvel.
“A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, disse o diretor da Aneel, Romeu Donizete Rufino.
Além dessas regras para o corte, a medida especifica ainda quando o fornecimento por falta de pagamento pode ser realizado: em dias úteis da semana e somente em horário comercial, ou seja, somente das 8h às 18h, e não mais em qualquer dia da semana ou horário. Rufino diz que isso se deve ao fato de que é um consumo de boa qualidade e as contas em dia que interessam ao consumidor e à concessionária e não o corte da energia.