Em Minas Gerais, na cidade de Cabo Verde, os pais de um bebê enfrentaram dois momentos difíceis, sendo que o primeiro foi a morte do filho, o bebê tinha apenas 22 dias de vida. E depois, no cemitério, se depararam com um coveiro bêbado, o homem estava tão ruim que não conseguiu enterrar a criança. Agora a prefeitura de Cabo Verde foi condenada a indenizar estes pais.
A Justiça determinou que a prefeitura pague R$ 10 mil por danos morais, mas os pais alegam que nada pagará o que eles tiveram que passar naquele dia, pois o casal teve que enterrar o próprio filho, contando com a ajuda de familiares, porque o coveiro não tinha a menor condição de fazer o serviço, ele mal conseguia ficar de pé.
A sentença da indenização foi dada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No processo consta que o bebê morreu com 22 dias de vida e que o município deveria ter tomado alguma providência, por exemplo, arranjar um funcionário substituto, já que aquele coveiro não tinha condições de fazer o enterro, por ter bebido muito.
Mas a prefeitura municipal alegou que não seria possível providenciar um outro funcionário porque o enterro foi em um domingo, quando o serviço é realizado em regime de plantão e de imediato não tinha como providenciar outro coveiro. A prefeitura ainda alegou que mesmo sendo domingo, conseguiu arranjar um servidor para realizar o serviço e por isso não houve falha.
Mas o juiz Adriano Zocche não aceitou o argumento e o município foi condenado a pagar R$ 10 mil ao casal, por danos morais. A prefeitura recorreu, mas o desembargador negou.