Na cidade de Jequié, que fica no sudoeste do estado da Bahia, uma loja de produtos importados foi condenada a pagar R$ 20 mil a uma jovem, por tê-la acusado de furto e ainda, obrigá-la a tirar a roupa.
A garota denunciou a humilhação à qual foi submetida para a polícia e disse que foi até o estabelecimento comercial a pedido da mãe para comprar alguns utensílios domésticos. Ao chegar à loja e escolher os itens que compraria, foi até o caixa para pagar, porém, dois seguranças a abordaram e disseram que ela estava furtando alguns produtos.
Segundo a vítima, ela foi levada pelos seguranças até a esposa do dono da loja e em seguida foi revistada. Os seguranças também teriam obrigado ela a tirar a roupa e após revistá-la, nada foi encontrado. Após este constrangimento, teve o dinheiro tomado pelos funcionários e foi obrigada a lavar dois banheiros.
Nesta ocasião, ela era menor de idade e o caso ganhou grande repercussão, indo parar na Justiça. Na 2ª Vara de Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Jequié, a ação foi julgada em primeira instância e o juiz determinou que a loja deveria pagar um valor determinado por danos morais.
A empresa recorreu, só que em segunda instância a decisão foi mantida, no dia 26 de março e a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar indeferiu o recurso. Para a relatora, não havia provas que viessem a sustentar a acusação de que a jovem teria furtado produtos da loja.
Vale ressaltar que ainda cabe recurso, mas o estabelecimento comercial não informou se irá recorrer mais uma vez.