O Ministério da Economia tem uma decisão polêmica para tomar. O órgão vai analisar um pedido de uma delegada da polícia federal, que é esposa de uma outra mulher. A servidora gay quer ter o direito à licença paternidade, que normalmente é dada apenas a homens.
A esposa da delegada também é servidora pública e terá o direito à licença maternidade. No entanto, a lei impede que duas mulheres – mesmo quando formam um casal – tenham direito juntas à essa licença. Por isso, a delegada quer então a licença paternidade.
Caso o benefício seja concedido, a delegada terá direito a ficar 20 dias em casa com sua esposa. Além da servidora, outros pedidos parecidos devem ser norteados, após essa análise. Ou seja, se o benefício for dado a um servidor, o entendimento é que todos os demais tem o mesmo direito, caso estejam em condições semelhantes.
A delegada fez o pedido junto à Polícia Federal, conforme informa uma matéria do jornal carioca O Globo. Para a profissional, já existe jurisprudência que a ajude a receber a licença. Com isso, se faz cumprir decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a igualdade de direitos e deveres entre casais heteroafetivos e homoafetivos.
Para o Ministério da Justiça, a delegada está certa. O órgão lembra que a lei prevê a chamada “uniformização de direitos e deveres”. No entanto, a pasta lembra também que ainda não existe regulamentação específica. Por isso, o caso está sendo estudado.
Vale lembar que é comum pais terem direito à licença maternidade, especialmente em casais héteros, quando a mãe morre no parto.