Caso Alinne Araújo: detalhes do documento que noivo teria que assinar explicam separação

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O caso da blogueira Alinne Araújo, de 24 anos, que tirou a própria vida depois de ter sido abandonada pelo noivo, continua repercutindo e novos detalhes explicam o que aconteceu.

No domingo, Alinne casou-se sozinha, depois de o noivo, Orlando Costa Jr., terminar com ela faltando menos de 24 horas para a cerimônia. No dia seguinte, ela caiu do seu apartamento, no nono andar de um prédio no Rio de Janeiro.

Orlando Costa Jr. desistiu de casar, segundo o seu pai, porque Alinne queria que ele assinasse um testamento deixando bens para ela caso morresse. O documento misterioso assustou o empresário, dono de óticas no Rio de Janeiro.

Pouco antes de morrer, Alinne explicou que o noivo ficou assustado e disse que não queria valer mais morto do que vivo. Para que o casamento não fosse adiado, ela sugeriu que eles comemorassem a festa e, depois disso, celebrassem o casamento no civil.

No cartório, há três formas de casamento. O deles seria por comunhão parcial de bens. Neste caso, tudo o que conquistaram depois do casamento é dos dois. O que foi conquistado antes é de quem conquistou. Por exemplo, as óticas que ele tem, continuariam sendo dele depois da separação.

O pai do noivo, Orlando Costa, afirmou que ficou surpreso com a ideia de Alinne e classificou o pedido de testamento como “uma coisa inédita”.

Outras formas de casamento no cartório são comunhão universal de bens e separação de bens. No primeiro caso, todos os bens, do passado e futuro, são divididos pelo casal. No segundo, o que cada um comprar dentro do casamento, é seu.

Normalmente, os cartórios orientam ao casamento por comunhão parcial de bens. Quem quiser um dos outros dois, terá que fazer um pacto antenupcial e registrar em cartório.