O presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, assinou em Julho, uma medida provisória que libera o saque do FGTS. O valor máximo do saque, em cada conta do trabalhador, é no máximo de R$ 500.
Nesta segunda-feira (5), a Caixa liberou as datas que irão começar e terminar os saques. Para quem tem Conta Poupança na Caixa Econômica Federal, a data de começo é no dia 13 de setembro desse ano.
Para quem não tem, somente poderá sacar o FGTS à partir do dia 18 de outubro de 2019. Ambos os casos terá a data limite para o sacamento do valor em pecúnia até Março de 2020.
Vale ressaltar que, a pessoa que ainda não possui a Conta Poupança da Caixa não adianta vir a criar uma com a finalidade de receber adiantado, visto que, o recebimento antecipado só se aplica às contas poupanças criadas na instituição financeira até 24 de julho de 2019.
O valor máximo é de R$ 500, logo, quem possuir menos poderá sacar integralmente o valor. Lembrando ainda, que esse valor máximo se aplica a cada conta. Se um trabalhador tiver mais de uma conta com valores a receber, poderá tirar de cada uma delas o limite supracitado.
A regra do saque antecipado irá se aplicar somente a Conta Poupança, não incluindo Conta Corrente. Nesse caso, o saque será realizado na data normal, e o trabalhador poderá requerer a Caixa para que o depósito seja feito nesta conta.
Datas do saque para quem não possui Conta Poupança na CEF:
- Nascidos em janeiro: a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: a partir de 6/3/2020