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Um consumidor residente em Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, encontrou resíduos sólidos dentro de uma garrafa do refrigerante Coca-Cola, semelhantes a ossos em estágio de decomposição. Diante da situação, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabeleceu que o fabricante deverá pagar uma quantia de R$ 5 mil de indenização, após resultado em primeira instância, ainda havendo recurso.
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