Na noite deste último domingo, dia 22, Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que já foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União, onde é permitido que os contratos de trabalhos e também os salários sejam suspensos por até 4 meses devido ao momento que o país atravessa por causa do novo coronavírus.
Esta é apenas uma das muitas medidas que o Governo Federal tomará para enfrentar os efeitos econômicos que a pandemia do novo coronavírus está causando. Mas é importante ressaltar que esta é uma medida provisória e como tal, o texto passa a vale imediatamente, só que precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo máximo de 120 dias, do contrário perderá a validade.
De acordo com o presidente, é importante agir desta forma para evitar que haja demissões em massa. Esta medida provisória prevê que a suspensão do contrato deve ser feita para que o trabalhador possa investir em curso ou então em programa de qualificação profissional pela internet, que será oferecido por alguma entidade ou então pelo próprio empregador.
Segundo esta medida provisória, o empregador fica sem pagar o salário, mas pode conceder ao funcionário uma ajuda mensal, sendo que o valor seria negociado pelas partes envolvidas. Outro ponto desta MP é que os acordos individuais entre patrões e empregados estão acima das leis trabalhistas ao longo do período em que a medida provisória estará valendo para que assim possa ser garantido o vínculo empregatício.
Quem tem plano de saúde, terá que continuar com o benefício, não podendo o mesmo ser cortado. Esta medida provisória traz outras providências para combater o efeito da pandemia na economia do país, entre eles: antecipar as férias, home office, férias coletivas, antecipação de feriados, bancos de horas, adiamento do recolhimento do FGTS, entre outros.