Muitos homens ficam em dúvida se têm direito ao ‘auxílio paternidade’ quando o filho nasce. O interessante neste caso é que não há nada previsto em lei, mesmo assim o salário-maternidade pode ser solicitado por um ‘pai solteiro’, já que ele é quem deverá tomar todos os cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida.
Pelo menos este foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que não aceitou uma apelação feita pelo INSS, reconhecendo o pedido que um pai de gêmeos fez.
O pedido de concessão do benefício foi feito pelo pai que teve os filhos concebidos por fertilização in vitro e acabou abrindo caminho para muitos outros homens que estão nesta situação por todo país.
O juiz reconheceu o direito do pai ao benefício alegando que é um direito que prioriza a proteção à família e o que é melhor para a criança. Se o pai é solteiro, então ele é o responsável direto pelo bebê.
O INSS chegou a recorrer se baseando no princípio da legalidade e alegou que não há nada na lei que obrigue o pagamento da licença-maternidade ao trabalhador masculino.
O desembargador federal, Souza Ribeiro, que foi o relator da apelação, decidiu manter a sentença alegando que realmente não há previsão legal, porém existe a preocupação por parte dos tribunais e também do legislador com o fato de que a família precisa ser protegida de todas as formas.
“Não há como fazer ser punido aquele que, por fruir dos avanços das ciências, não conseguiu que as leis o acompanhassem a tempo“, justificou o desembargador.