Com o surto da Covid-19, provocado pelo surgimento do novo coronavírus, o Brasil precisou ter grande parte dos estabelecimentos fechados com o intuito de evitar aglomerações e, consequentemente, a proliferação da doença, que matou, até agora, um número superior a 19 mil pessoas e atingiu mais de 438 mil no mundo inteiro.
Entre os locais que tiveram que ter suas atividades canceladas estão as igrejas, que precisaram parar no país inteiro. Agora, a Justiça do estado de São Paulo determinou a suspensão de liminar que proibia a realização de cultos e missas.
A decisão, tomada na manhã desta quarta-feira (25/03), foi tomada pelo presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que optou por atender a um pedido do estado e da cidade de São Paulo.
Antes da decisão do desembargador, as igrejas que não cumprissem a liminar estavam sujeitas a serem penalizadas. Agora, o profissional se pronunciou e justificou sua decisão em relação à reabertura das instituições religiosas.
Geraldo Francisco, em seu posicionamento, falou: “Do que adianta impor ordens restritivas se o efetivo da polícia, capaz de fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores“.
O desembargador ainda atribuiu aos líderes de igrejas a responsabilidade pelo manejo correto dos fiéis diante da crise, de forma que tentem evitar que o contágio seja feito dentro das instituições religiosas.