Na noite da última quarta-feira (25/03), o atual presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, esteve presente mais uma vez em suas redes sociais para falar a respeito da reabertura de alguns estabelecimentos que ele considerou de fundamental importância para o funcionamento do país.
Entre os locais que o presidente acredita serem necessários estão igrejas e casas lotéricas. Sobre isso, ele afirmou ter feito um decreto permitindo que esses estabelecimentos sejam reabertos durante o período de quarentena imposto devido ao coronavírus, contrariando as orientações feitas pela Organização Mundial da Saúde.
Mas nesta sexta-feira (27/03), a Justiça se pronunciou sobre a decisão de Bolsonaro e contrariou o decreto do presidente. Do ponto de vista da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, os locais mencionados pelo governante não são considerados essenciais e promovem a aproximação de pessoas, facilitando a proliferação do vírus.
Após uma solicitação feita pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu o decreto do presidente. “O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas“, disse o juiz Márcio Santoro Rocha.
O magistrado ainda deu um alerta sobre a criação de decretos e estabeleceu pena de multa: “Se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020 sob pena de multa de R$ 100 mil”, disse.