Neste ano, teremos novas eleições e muita gente tem dúvida em relação aos votos nulos e brancos e como isso impacta no resultado e na escolha dos novos líderes municipais e estaduais. Embora ainda há algumas incertezas por causa do aumento de casos do Covid-19 no Brasil, ao que tudo indica, as eleições não devem ser adiadas.
Em meio a um cenário político complicado, com muitas especulações e dúvidas, você sabe realmente o que representam os números de votos brancos e nulos? Separamos uma explicação simples e rápida para que essa dúvida seja sanada de uma vez por todas.
Voto branco e nulo são a mesma coisa?
Ambos os votos, nulos e brancos, não valem no processo eleitoral. Como assim? Eles são usados pelos eleitores que não sabem em quem escolher ou por aqueles que querem se mostrar descontentes com os candidatos ou sistema de eleição brasileiro. Muita gente acha incorreto o voto ser obrigatório no Brasil e mostra seu descontentamento não escolhendo nenhuma das opções de líderes que está disponível.
Como isso ocorre? Para não ter problemas com a Justiça Eleitoral, as pessoas vão até seus colégios, digitam qualquer número (voto nulo) e apertam confirma. Votar em branco é um outro recurso, quando o cidadão está em dúvida sobre qual candidato escolher, ele aperta a tecla “branco”.
O voto nulo e o branco vai para o candidato que teve mais votos?
Durante muito tempo, as pessoas usavam esse discurso para justificar esses votos, mas isso não acontece. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os votos brancos e nulos não são destinados ao candidato que teve mais votos na eleição.
“Antigamente, quando o voto era marcado em cédulas e posteriormente contabilizado pela junta eleitoral, a informação sobre a possibilidade de o voto em branco ser remetido a outro candidato poderia fazer algum sentido. Isso porque, ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso em virtude de fraude, não em decorrência do regular processo de apuração”, explanou a assessora da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais e professora de direito eleitoral, Polianna Pereira dos Santos.
A Lei Eleitoral 9.504/97 diz que “Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias“, ou seja, os votos nulos e brancos não entram na conta.