De acordo com a maioria das leis dos países pelo mundo afora, passar-se por alguém que você não é pode configurar uma infração. Se for pessoalmente ou através das redes sociais, a regra não é diferente. Essa mulher usou o perfil do ex-marido para fazer publicações como se fosse ele, com o objetivo de difamar o rapaz.
As postagens incluíam assuntos relacionados a paternidade. Tinham o objetivo de fazer parecer que o homem estava assumindo não ter responsabilidade em cumprir os compromissos do papel de pai em relação a uma filha que tiveram juntos.
A moça afirmou, como se fosse o próprio homem falando de si mesmo, que não tinha um pingo de caráter mesmo e que preferia se divertir em vez de cuidar da menina, inclusive, deixando-a passar necessidades, como a alimentação.
Ao ter ciência do ocorrido, o homem rapidamente entrou com uma ação na Justiça, pedindo uma indenização pelos danos morais que sofreu com as publicações maliciosas. Os advogados de acusação contratados pelo rapaz alegaram ter havido crime contra a honra.
A defesa da ex-mulher alega que tudo isso vinha de fato acontecendo, que as alegações não eram mentirosas. A moça relatou que ele estava gastando dinheiro em festas enquanto ela e a filha passavam dificuldades financeiras, que essa situação a levou ao desespero e por isso tomou a atitude de atacar o rapaz.
A Justiça, entretanto, entendeu que os motivos não excluem o caráter ilícito do fato e condenou a mulher a pagar R$ 300 de indenização. O valor inicialmente pedido pelo autor da ação era de 20 salários-mínimos.