A Justiça holandesa determinou que uma avó deve deletar as fotos de seus netos que compartilhou no Facebook e também no Pinterest. O motivo desta determinação é que a idosa não pediu autorização dos pais para postar as imagens.
A mãe do jovem de 14 anos e das crianças de 6 e 5 anos resolveu mover um processo judicial tendo como base as regras de privacidade do GDPR – Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia. Inclusive, foi baseado no GDPR que o Brasil criou a LGPD – Lei Geral de Proteção de dados Pessoais.
A confusão toda começou com a mãe dos três menores de idade indo pedir à avó de seus filhos que ela retirasse imediatamente as imagens compartilhadas na web, pois não queria ver os filhos expostos daquela maneira.
A mãe acredita que pode ter sérios problemas com as imagens das crianças no ambiente virtual, por isso decidiu pedir que as postagens fossem deletadas. Só que a avó não concordou, disse que não apagaria as imagens e então o caso foi parar na Justiça após a mãe dos menores abrir uma ação judicial contra a idosa.
E na semana passada um tribunal holandês decidiu a favor da mãe e ordenou que a avó deletasse as fotos dos netos que foram postadas no Facebook e também no Pinterest. Caso a idosa não cumprir a determinação, poderá pagar multa que vai de cinquenta a mil euros. E se compartilhar novas fotos, será multada novamente.
Agora a mãe dos menores respira aliviada, pois acredita que poderia ter sérios problemas com a exposição dos filhos, por isso resolveu entrar na Justiça.