Prefeito em MG radicaliza com decreto; determinação vai desde toque de recolher a fechamento de serviço essencial

O decreto foi feito, segundo a prefeitura, por causa da expansão da doença e o receio com a falta de leitos no Estado.

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Devido à pandemia da Covid-19 e o avanço do contágio pela doença, várias cidades no Brasil adotaram métodos para diminuir a taxa de infectados.

Mas um decreto publicado na tarde desta segunda-feira, 22 de junho, pela prefeitura de São Gotardo, cidade que fica a 312 km de Belo Horizonte, chamou bastante a atenção. O texto, divulgado uma entrevista coletiva, prevê restrições na maioria das atividades econômicas. A restrição entrou em vigor nesta terça-feira, dia 23, e vai até o dia 07 de julho. O decreto foi feito, segundo a prefeitura, por causa da expansão da doença e o receio com a falta de leitos no Estado. 

Quem descumprir o decreto municipal e abrir o comércio não permitido será multado e pode até ter o alvará de funcionamento cassado. A multa vai de R$ 807,50 até R$ 8.075 representados em Valor Básico Tributário (VBT) – no valor de R$ 80,75 -, além de responder penalmente. 

Além do fechamento de boa parte do comércio, foi imposto um toque de recolher aos moradores da cidade, que deverá ser cumprido a partir desta terça das 21h às 5h do dia seguinte. Neste período, fica proibida a circulação de pessoas, exceto, para acesso aos serviços essenciais ou a prestação, desde que comprovada a necessidade ou urgência. 

Também não será permitida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas na cidade. Quem vender bebidas alcoólicas poderá ser multado em 100 VBT. No caso de reincidência, o comércio terá o alvará de funcionamento cassado. 

Quem for pego consumindo bebida alcoólica também será multado em 20 VBT. Também é proibido portar ou transportar bebidas alcoólicas, ou seja, não poderá buscar em cidades vizinhas. Quem for pego transportando será multado em 50 VBT.

Decreto determina fechamento até serviço considerado essencial 

Até serviço considerado essencial foi fechado pelo decreto municipal de São Gotardo. O ramo ótico, por exemplo, de acordo com o Programa Minas Consciente, é considerado um dos serviços essenciais. Na Tabela de Ondas, o comércio varejista de artigos de óptica e fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios são permitidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. 

Os moradores de São Gotardo que fazem uso de óculos agora precisarão de atenção redobrada. Quem perder ou quebrar o acessório, ficará no mínimo até dia 07 de julho sem enxergar, ou correr mais riscos, se deslocando à cidades vizinhas.

Tentamos contato com a assessoria de imprensa da prefeitura de São Gotardo durante a tarde de hoje para falar sobre os detalhes do decreto, porém não fomos atendidos.