Um cachorro da raça Basset Hound é autor de uma ação na Justiça contra um prédio em João Pessoa, no estado da Paraíba. Mesmo que não haja nenhuma lei proibindo que os animais participem de uma ação na Justiça, a juíza responsável pelo caso decidiu que o dono do animal deve ser o autor da ação.
Problema que causou a ação na Justiça
Um fato curioso ocorreu na cidade de João Pessoa. Chaplin, um cachorro da raça Basset é reclamante em uma ação na justiça contra o condomínio de um prédio. O cachorro de um pouco mais de um ano de idade pertence ao Charles. Apesar do trocadilho, a ação na justiça é séria.
Segundo Charles, o cachorro chegou em abril do ano passado e no mês seguinte à sua chegada já começaram os problemas com relação ao condomínio. O proprietário do cachorro foi avisado que não podia andar nas áreas comuns do condomínio com animais. Segundo ele, o condomínio obriga que os moradores transitem com seus animais de estimação no colo ou se desloquem utilizando as entradas laterais do edifício.
Decisão da juíza
Charles justificou a dificuldade de carregar o cachorro, pois seu animal de estimação pesa mais de 30 quilos. Ao procurar a justiça Charles para resolver o problema, ele entrou com a ação na Justiça, porém a juíza responsável pelo caso decidiu que neste caso o autor da ação deve ser o dono e não o cachorro.
Ao justificar sua decisão, a juíza exemplificou um caso do porquê da mesma. Caso um animal ataque uma pessoa, ele não será processado e também não responderá por homicídio, justificou a juíza. O caso inicial ainda continua em andamento, mesmo o condomínio permitindo que Charles e Chaplin transitem pela entrada principal do edifício.