O atestado médico é um recurso utilizado por trabalhadores que precisam se afastar do trabalho quando se encontram com a saúde debilitada. Mas, quando um trabalhador apresenta um documento assinado pelo médico, que garante que está doente e posta fotos nas redes sociais participando de eventos, isso pode ser tido como má-fé.
Ela apresentou atestado médico por depressão
Um caso que ilustra bem a situação aconteceu com uma trabalhadora de Minas Gerais. Ela trabalhava em uma empresa de telemarketing, na função de representante de atendimento, e disse ter recebido uma notificação de demissão por justa causa – que é quando o trabalhador sai sem seus direitos trabalhistas.
Segundo o Tribunal de Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que noticiou o caso no último dia 9 de maio, a ex-funcionária afirmou que foi notificada pela empresa, mas não recebeu o motivo da demissão.
A trabalhadora garantiu que por ser líder sindical possui estabilidade provisória e entrou na justiça para tentar reverter a demissão por justa causa, mas seu pedido foi negado. A juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, responsável pelo caso, garantiu que os documentos anexados pela empresa nos autos do processo comprovam a falta da mulher.
Ela foi demitida por justa causa
A mulher havia pedido afastamento do trabalho e apresentou um atestado médico que indicava que ela estava com depressão, mas a própria autora da ação compartilhou fotos em eventos no estado de São Paulo, no período em que estaria de licença médica.
A delatora da ação afirmou que para uma falta grave como foi a dela, não cabe indenização pelo tempo trabalhado, nem mesmo a reintegração do funcionário à empresa. Segundo a lei, dependendo do caso e com base no artigo 482, alínea “a”, quando um trabalhador está com atestado ele deveria estar de repouso, assim sendo, postar foto em uma festa configura ato de improbidade.
“O ato de improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando obter vantagem para si ou para outrem“, diz a alínea “a”.