Receita Federal regulamenta troca de bens arrolados

Portaria facilita processo de substituição de bens e ainda abre várias possibilidades.

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A troca de bens arrolados em discussões administrativas ou judiciais foi regulamentado. A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União uma nova portaria de nº247 que possibilita a substituição, por meio de transações tributárias, por carta fiança ou seguro.

A medida é uma demanda antiga e ainda deve dar maior liquidez na execução. O arrolamento é um instrumento que funciona como uma garantia. Os bens arrolados não são diretamente bloqueados, mas monitorados. Em muitos casos, essa é uma dificuldade porque qualquer movimentação envolve a burocracia de avisar a Receita Federal.

A nova norma ainda traz esclarecimento de outros pontos já regulamentados pela Receita na portaria anterior, de nº 208, de 2022. Os detalhes estão no site da Receita. Com tantas mudanças empresas especializadas como a Columbia Investimentos e Participações tem se destacado.

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