Rescisão Indireta – Entenda Como Funciona

Descubra como funciona na pratica a rescisão indireta, confira as regras

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A rescisão indireta é uma forma de rescisão de contrato desconhecida por muitos trabalhadores, mas é muito importante para garantir a proteção aos direitos trabalhistas.

Essa rescisão é provocada pelo trabalhador quando a empresa estiver descumprindo alguma regra trabalhista que esteja prejudicando ele.

Porém, ela não é tão simples de ser utilizada, somente podendo ser aplicada de maneira judicial, como veremos melhor a seguir.

Rescisão Indireta – Regras

O principal requisito para a aplicação da rescisão indireta é que a empresa esteja descumprindo alguma regra trabalhista que esteja trazendo prejuízos ao trabalhador.

Assim, o trabalhador não pode pedir a rescisão apenas por pedir, sem nenhum motivo grave, caso realize isso o pedido será negado e será considerado que o trabalhador pediu demissão.

Podemos dar como exemplo o fato da empresa estar atrasando salário, não depositando FGTS, não pagar hora extra, não entregar EPI, entre outros fatos graves.

Caso essa situação esteja de fato acontecendo é cabível que o trabalhador realize o pedido de rescisão, que deverá ser judicial.

Nessa modalidade as verbas rescisórias devidas serão as mesmas de uma demissão normal, ou seja, o trabalhador não terá nenhum prejuízo.

Terá direito a férias proporcionais, décimo proporcional, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS, poderá sacar FGTS e também ingressar com pedido de seguro-desemprego.

Podemos resumir a rescisão como uma demissão do trabalhador com a empresa por ela estar cometendo alguma faltava grave, que deverá ser requerida judicialmente, onde o trabalhador irá receber todas as verbas rescisórias de uma demissão normal.

Como funciona na Prática

Agora que vimos as regras básicas da Rescisão Indireta queremos explicar como funciona seu pedido na prática.

A primeira coisa a explicar que você precisa de um advogado trabalhista para te ajudar, porque como dissemos a rescisão é declarada judicialmente, ou seja, será necessário ingressar com uma ação trabalhista.

Nessa ação você e seu advogado precisarão comprovar de maneira concreta qual o descumprimento que a empresa está cometendo, seja atrasando salário, não depositando FGTS, ou ainda não recolhendo o INSS, que prejudica o trabalhador para fins de aposentadoria ou pensão por morte.

Será dever do trabalhador comprovar esse descumprimento de alguma regra trabalhista por parte da empresa.

Durante esse pedido, o trabalhador poderá escolher se ausentar da empresa até terminar o processo, ou ainda poderá continuar trabalhando normalmente.

Caso o trabalhador não pretenda continuar no emprego, deverá notificar a empresa através de uma notificação extrajudicial.

É importantíssimo notificara a empresa, caso contrário ela irá alegar abandono de emprego e poderá desligar por justa causa.

Então, ao pensar na rescisão indireta e não querer continuar a trabalhar, você obrigatoriamente comunicar a empresa, caso contrário irá perder seus direitos.

A maioria prefere se ausentar do trabalho, porque após o ingresso da ação pode haver algum tipo de perseguição contra o trabalhador.

Após isso, a ação será julgada e caso fique comprovado que de fato a empresa cometeu algum descumprimento do contrato o juiz irá julgar procedente o processo.

Nesse caso, condenará a empresa a pagar as verbas trabalhistas que vimos acima, as mesmas de uma demissão sem justa causa.

E ainda deverá entregar a guia do FGTS e guia para dar entrada no seguro-desemprego.

Agora, caso não fique comprovado o fato grave cometido pela empresa, o juiz poderá negar a rescisão indireta e irá considerar o pedido como caso de pedido de demissão.

Assim, ele determinará que a empresa pague as verbas trabalhistas de um pedido de demissão comum.

Por isso, é muito importante consultar um advogado para ter certeza da falha cometida pela empresa e os meios de provar, caso contrário o pedido de rescisão poderá acabar prejudicando o trabalhador.

Autor: Gabriel Bigaiski – Bakaus & Bigaiski Advocacia