STM valida sentença de casal acusado de fraude contra pensão do Exército Brasileiro

Mulher era 40 anos mais nova que o homem, que tinha 89 anos, quando se casou com ele em 2011.

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Recentemente, o Superior Tribunal Militar (STM) validou a sentença de uma mulher e seu ex-parceiro por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. O caso teve início em 2011, quando a mulher contraiu matrimônio em Recife com um ex-soldado da Força Expedicionária Brasileira, que na época tinha 89 anos.

O ex-combatente, de 89 anos, era sogro da mulher, que tinha 40 anos a menos do que ele. O homem, que sofria de Alzheimer, faleceu poucos meses após o casamento, em dezembro de 2012. Durante o período do casamento, que nunca teve uma relação conjugal genuína, a mulher solicitou a pensão no dia 10 de janeiro de 2013.

STM entendeu que a mulher se casou por interesse

Segundo o STM, a mulher começou a receber a pensão assim que o marido faleceu e continuou a receber o benefício por quase dez anos. A situação foi revelada quando uma das netas do ex-combatente denunciou o caso, alegando que a mulher havia se casado apenas para fraudar o sistema de pensão e obter vantagens indevidas do Exército Brasileiro. Até outubro de 2021, a mulher havia recebido mais de R$ 435 mil em pensão. Contudo, o prejuízo total para o governo foi superior a R$ 919 mil, considerando os valores atualizados.

O Ministério Público Militar não conseguiu determinar se o idoso estava ciente do esquema, uma vez que ele vivia com o casal. O caso foi encaminhado à Justiça Militar da União (JMU), onde a dupla foi processada e julgada na Auditoria Militar de Recife. O juiz federal da Justiça Militar declarou ambos culpados de estelionato e os condenou a três anos de prisão.

A defesa do casal recorreu da decisão para o Superior Tribunal Militar em Brasília. Durante a apelação, realizada em maio deste ano, o ministro Artur Vidigal de Oliveira solicitou mais tempo para revisar o processo. A Corte revisou o caso em 13 de agosto.

No seu voto, o ministro Artur Vidigal defendeu a absolvição dos réus, argumentando que o casamento, apesar de ser legal e registrado, não deveria ser considerado uma fraude. Ele enfatizou a validade da certidão de casamento como um documento oficial.

Idoso de 89 anos lutava contra Alzheimer

Em contraste, o relator do processo, ministro Marco Antônio de Farias, discordou dessa interpretação. Ele argumentou que, apesar da certidão de casamento ser autêntica, a realidade demonstrava que o casamento serviu apenas como uma fachada para enganar o sistema de pensão do Exército. Marco Antônio destacou que a doença de Alzheimer do idoso o impedia de ter plena consciência dos eventos, o que sustentava a alegação de fraude.

O ministro também mencionou que o idoso residia em um quarto separado do casal, o que sugeria sua falta de envolvimento na vida deles. Marco Antônio afirmou que o esquema foi planejado para iludir a Administração Militar e obter a pensão de forma indevida. Ele ressaltou que esse tipo de fraude prejudica a administração pública e a gestão dos recursos orçamentários.