Pode ir votar de bermuda e chinelo? Onde consultar a seção eleitoral? Principais dúvidas na hora da votação

Eleitores de todo o Brasil escolhem neste domingo os prefeitos e vereadores que exercerão mandato de quatro anos.

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Neste domingo, dia 06 de outubro, mais de 155 milhões de brasileiros devem ir às urnas em todos os 5.569 municípios que compõem o Brasil. As escolhas serão para os vereadores e prefeitos que exercerão o próximo mandato, com duração de quatro anos.

Uma das principais dúvidas dos eleitores diz respeito às roupas, principalmente se pode ir votar de bermuda e chinelo. Na verdade, não há nenhuma restrição quanto ao tipo de roupa usado pelo eleitor, desde que não cause constrangimento às demais pessoas. Portanto, bermuda e chinelo, sim, estão autorizados.

Onde consultar a seção eleitoral?

O eleitor pode verificar o seu local de votação e sua seção eleitoral por meio dos portais de internet do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Também é possível efetuar a consulta por meio do aplicativo e-Título, disponível para telefones celulares.

Quais os documentos necessários para votar?

O eleitor só está autorizado a votar portando apenas o aplicativo e-Título se existir cadastro biométrico prévio. Para saber se há o cadastro, basta observar se há a foto de identificação na tela do próprio aplicativo; caso não haja a foto, são necessários documentos.

Dentre os documentos aceitos na hora de votar, estão todos aqueles oficiais, como carteira de identidade, passaporte, identidade social, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de trabalho, dentre outros.

O que pode e o que não pode fazer na seção eleitoral?

O eleitor pode levar a sua “colinha” para votar, como um santinho contendo os números dos candidatos, em caráter pessoal e particular. A distribuição de santinhos ou de qualquer outro material de campanha neste domingo, por outro lado, constitui crime eleitoral, passível de responsabilização.

O eleitor também pode usar camisetas, broches, adesivos ou qualquer outro indicativo de seu candidato, desde que o faça de modo particular e silenciosamente. Pedir votos, abordando outras pessoas na fila de votação, também constitui crime, assim como espalhar materiais de campanha pelas ruas.