Em 1976, a canção Retirantes, escrita pelos compositores Dorival Caymmi e Jorge Amado, alcançou grande popularidade no Brasil graças à trilha sonora da novela de sucesso Escrava Isaura, imortalizando o refrão: “Lerê, lerê, lerê, lerê”. Quase meio século depois, a música que faz menção a escravidão resultou na indenização por danos morais a uma vendedora de uma cadeia de drogarias em Belo Horizonte, após seus colegas entoarem o refrão sempre que ela limpava a loja.
A sentença, decidida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Eleitoral (TRT-MG) nesta terça-feira, 18 de fevereiro, estabelece que a empregada da farmácia receberá uma indenização no valor de R$ 3 mil. Os juízes de segunda instância alteraram a decisão de primeira instância, que inicialmente negou a solicitação de indenização da funcionária.
Testemunhas relataram situação
De acordo com o tribunal, uma testemunha declarou que a melodia era direcionada à vendedora sempre que ela realizava tarefas fora do setor de vendas, sendo que a mulher recebia um tratamento diferenciado sempre que não concordava com algum procedimento. Inclusive, ainda conforme testemunha, a gestora obrigava a mulher a executar atividades depois do expediente.
Caso a funcionária não conseguisse fazer a limpeza durante o expediente, ela tinha que realizar a tarefa após o horário de serviço. Ainda de acordo com o processo, outra testemunha afirmou ter visto a gestora rindo das brincadeiras, que eram recorrentes de um grupinho da qual a gerente fazia parte.
Desembargadora fala sobre ofensas feita em tom de brincadeira
Maria Lúcia Cardoso Magalhães, relatora do processo, frisou que é inaceitável tolerar insultos e brincadeiras humilhantes entre os funcionários, que provoquem o isolamento da funcionária. A magistrada explica que as brincadeiras relatadas pelas testemunhas vão além do permitido para um local de trabalho saudável e respeitoso, ultrapassando claramente os limites estabelecidos pelos bons costumes, causando um constrangimento injustificado à trabalhadora.
Por esse motivo, a Justiça do Trabalho aceitou o recurso feito pela empregada da farmácia. Os desembargadores determinaram a indenização baseada nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e igualdade.