Um operador de teleatendimento foi demitido por justa causa após acessar sem autorização as contas bancárias de diversos clientes, incluindo figuras conhecidas como o jogador Neymar Jr. e o cantor Leonardo.
A decisão da demissão foi mantida pelo juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara de São Paulo. O magistrado considerou a conduta uma infração grave, justificando a rescisão do contrato de trabalho sem direito a verbas rescisórias.
Monitoramento detectou invasão nas contas de Neymar Jr. e Leonardo
O monitoramento interno da empresa detectou que o funcionário realizou consultas em contas bancárias sem qualquer solicitação dos clientes. Esse comportamento configurou uma séria violação das normas internas de segurança e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que regulamenta o uso e acesso a informações privadas.
Ao ser notificado da irregularidade por e-mail, o operador tentou justificar suas ações alegando que acessou os dados apenas por “curiosidade”, sem saber que isso era proibido fora do atendimento.
A justificativa, no entanto, não foi aceita pela empresa, que viu no ato uma quebra irreparável de confiança. No setor bancário, a segurança dos dados dos clientes é uma prioridade, e a exposição indevida de informações sigilosas pode trazer consequências graves, tanto para os consumidores quanto para a instituição financeira. Dessa forma, a companhia optou por aplicar a justa causa, medida que foi posteriormente validada pela Justiça do Trabalho.
Juiz reconhece demissão após invasão em contas de Neymar e Leonardo
O juiz responsável pelo caso ressaltou a gravidade da infração, indicando que o operador pode até enfrentar sanções adicionais no futuro, dependendo do desdobramento do processo. Além disso, a decisão judicial reconheceu a legalidade da demissão e negou ao funcionário o direito a benefícios trabalhistas normalmente concedidos em casos de dispensa sem justa causa.
No entanto, ainda há a possibilidade de recurso, caso a defesa do ex-colaborador decida contestar a sentença.