Lembra da mulher que pichou estátua? Alexandre de Moraes votou por condenação de 14 anos

Voto do ministro foi feito de forma virtual nesta sexta-feira (21); Débora participou dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) pela condenação de Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

A mulher foi flagrada pichando a frase “Perdeu, mané” em uma estátua em frente à sede da Corte, em Brasília. Segundo o voto do relator, ela deve cumprir 12 anos e 6 meses em regime fechado e mais 1 ano e 6 meses em regime aberto, além de pagar uma multa de 100 dias, calculada sobre um terço do salário mínimo.

Julgamento ocorreu de forma virtual

O julgamento ocorre de forma virtual na Primeira Turma do STF, sem debates entre os ministros, que apenas registram seus votos na plataforma da Corte. Além de Moraes, fazem parte do colegiado Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luiz Fux e Cristiano Zanin, que têm até a próxima sexta-feira (28) para se manifestar.

Débora está presa desde março de 2023, quando foi alvo da 8ª fase da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal, que investiga os envolvidos nos atos extremistas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Débora em julho de 2024, imputando-lhe crimes como associação criminosa armada, golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado.

Resultado do julgamento

A Primeira Turma do STF aceitou a denúncia em agosto do mesmo ano, tornando-a ré no processo. Agora, os ministros analisam se ela será definitivamente condenada e quais penas serão aplicadas. A defesa da acusada argumenta que a pichação foi feita apenas com batom e nega a gravidade das acusações feitas pela PGR. 

O resultado do julgamento dependerá dos votos dos outros ministros da Turma. Caso a maioria acompanhe Moraes, Débora será condenada conforme a pena sugerida pelo relator. A decisão reforça a linha dura adotada pelo STF contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro, consolidando a jurisprudência sobre crimes contra a democracia.