Em Goiânia, um casal está envolvido em uma disputa judicial pela guarda de uma bebê reborn, uma boneca hiper-realista que reproduz características de recém-nascidos. Conforme relato da advogada Suzana Ferreira, presidente da Comissão de Direito Digital da OAB-GO, uma das partes procurou orientação jurídica para regulamentar a posse da boneca após o término do relacionamento. O caso foi recusado pela advogada, que considera juridicamente inviável a guarda de um objeto inanimado.
De acordo com o depoimento divulgado em vídeo nas redes sociais, a cliente, que se apresenta como mãe da boneca, busca garantir a posse da bebê reborn na Justiça, enquanto o ex-companheiro também reivindica o direito de manter a guarda da boneca. A mulher alega que a boneca faz parte da estrutura familiar construída durante o relacionamento e deseja regulamentar formalmente a guarda para manter esse vínculo.
Possível disputa judicial inclui custos e divisão de bens relacionados à boneca
Além da disputa pela guarda, a advogada informou que a cliente busca a divisão proporcional dos custos relacionados à bebê reborn e ao enxoval utilizado para cuidar da boneca.
Outro ponto em conflito seria a administração do perfil da boneca no Instagram, que já gera receita por meio de monetização e publicidade. Os dois ex-companheiros desejam manter o controle sobre a gestão da conta, o que motivaria uma outra frente de disputa jurídica.
A advogada indica estar disposta a auxiliar a cliente apenas na questão relacionada à posse e administração da rede social, considerando esta uma demanda juridicamente possível.
Capacidade do judiciário é questionada para resolver casos semelhantes ao de bebê reborn
A advogada relatou que a cliente ficou contrariada com a recusa de aceitar a disputa judicial pela guarda da boneca reborn, manifestando dúvidas sobre como o Poder Judiciário poderia lidar com casos dessa natureza, que apesar de incomuns, seriam reais. O caso evidenciaria a complexidade crescente de demandas envolvendo objetos com forte apelo emocional em contextos familiares.