Erro judicial: juiz reconhece liberação indevida de homem que quebrou relógio no Planalto

Juiz reconhece que cometeu erro ao liberar homem que quebrou patrimônio no Planalto.

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O juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), admitiu ter cometido um erro ao determinar a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, incluindo a depredação de um relógio histórico no Palácio do Planalto.

Após a decisão ser revogada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, o magistrado prestou depoimento à Polícia Federal, onde explicou que a liberação ocorreu por uma falha no sistema de tramitação de processos.

Erro de competência e consequências imediatas

Segundo o juiz, o caso foi tratado como um processo comum da vara local, sem qualquer sinalização de que estava sob jurisdição exclusiva do Supremo. Migliorini afirmou que o processo de Ferreira foi cadastrado de forma equivocada, levando-o a acreditar que tinha competência para decidir. Ele reforçou que, se soubesse da ligação com o STF, jamais teria autorizado a soltura. O magistrado classificou o episódio como lamentável e negou qualquer intenção de desrespeitar instâncias superiores.

A soltura durou apenas dois dias, até que Moraes determinasse a recaptura de Ferreira e a abertura de investigação sobre a conduta do juiz. O ministro ressaltou que decisões sobre o regime prisional de réus envolvidos nos atos de 8 de janeiro são de competência exclusiva do STF. Além disso, Ferreira havia cumprido apenas 16% da pena, abaixo do mínimo legal de 25% exigido para progressão.

Reflexão e posicionamento do juiz

Durante o depoimento, Migliorini destacou que o episódio servirá como um importante aprendizado profissional. Ele reiterou seu respeito pelas decisões do Supremo e disse que continuará cumprindo rigorosamente as determinações da Corte. O juiz afirmou que nunca teve intenção de afrontar qualquer autoridade.

Antônio Cláudio Alves Ferreira responde por crimes como tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e associação criminosa armada. Entre os atos cometidos, está a destruição de um relógio de 1808, presente da corte francesa a Dom João VI, que integrava o patrimônio da Presidência da República e foi restaurado posteriormente com auxílio internacional.