Acusado por morte de gari nega crime e apresenta álibi à Polícia Civil

O empresário negou envolvimento no crime durante depoimento à Polícia Civil.

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Renê da Silva Nogueira Júnior, empresário de 47 anos, investigado pela morte do gari Laudemir de Souza Fernandes, 44, em Belo Horizonte (MG), negou envolvimento no crime durante depoimento à Polícia Civil. O caso ocorreu na segunda-feira (11/8), no bairro Vista Alegre, após uma discussão de trânsito.

O acusado afirmou que passou o dia em sua empresa, em Betim, e retornou para casa apenas à noite, negando qualquer incidente fora do comum. O suspeito ressaltou ser diretor de uma grande empresa de alimentos e possuir alto poder aquisitivo.

Versões divergentes

O relato do empresário contrasta com depoimentos de testemunhas, que o apontam como autor do disparo. Horas após o crime, ele foi localizado no estacionamento de uma academia na Avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte. A prisão ocorreu após uma testemunha fornecer parte da placa do carro, complementada por imagens de câmeras de segurança. Segundo relatos, após discutir com a motorista do caminhão de lixo, o suspeito teria descido armado e atirado contra Laudemir.

Dinâmica do crime

A vítima foi atingida no abdômen, levada ao Hospital Santa Rita, em Contagem, mas não resistiu. De acordo com o delegado Evandro Radaelli, várias testemunhas reconheceram o suspeito e forneceram dados sobre seu veículo. Câmeras e radares registraram a passagem do carro de luxo pela região. As informações indicam que o autor do disparo apresentava comportamento alterado, e que a discussão começou devido à dificuldade de passagem do caminhão entre carros estacionados.

A esposa do empresário, delegada da Polícia Civil, também é investigada pela Corregedoria-Geral. Ela afirmou que o marido não tinha acesso às suas armas — uma particular e outra institucional — e disse desconhecer qualquer ligação dele com o crime. A arma particular foi apreendida para perícia. O acusado passará por audiência de custódia, e a Polícia Civil pediu a conversão da prisão em flagrante para temporária, pelos crimes de ameaça e homicídio qualificado, sob alegação de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.