Empresário suspeito de matar gari teria quebrado braço da ex e se envolveu em morte de moradora de rua

Empresário preso em Belo Horizontem tem histórico de agressões antes de morte de gari.

PUBLICIDADE

O empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça de Minas Gerais sob acusação de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes. Segundo investigações do Ministério Público, o suspeito acumula histórico de violência doméstica contra ex-companheiras e até envolvimento em um acidente que resultou na morte de uma mulher em situação de rua no Rio de Janeiro.

Entre os casos, há registros de agressões físicas graves, como a fratura do braço de uma vítima e ameaças de morte. Durante a audiência de custódia, realizada na quarta-feira (13), o juiz Leonardo Damasceno destacou que o acusado já responde a processo por lesão corporal grave no contexto de violência doméstica.

Em um dos boletins de ocorrência, uma ex-companheira relatou ter sido empurrada contra a parede e sofrer fratura no pé. Ela também afirmou que o empresário destruiu a casa após uma discussão e chegou a agredir animais de estimação para abalá-la psicologicamente.

Ocorrências envolvendo o empresário

Outra ocorrência, registrada no mesmo ano, aponta que Renê agrediu a ex-mulher com empurrões e vassouradas, por não aceitar o término do casamento. Embora nem todos os casos tenham resultado em processos judiciais, uma ação em segredo de Justiça tramita contra o empresário. No caso do acidente fatal de 2003, ele pilotava uma moto sem habilitação adequada e atropelou uma mulher em situação de rua.

O magistrado descreveu a conduta de Renê como “violenta” e “desequilibrada”, ressaltando que, no crime contra o gari, ele teria ameaçado uma motorista de caminhão e, em seguida, atirado contra a vítima, que estava indefesa. Para a Justiça, a gravidade dos fatos e o risco à sociedade justificam a manutenção da prisão preventiva.

Prisão de empresário foi mantida

A defesa de Renê, que solicitou sigilo do processo e o relaxamento da prisão, argumentou que o acusado é réu primário, tem residência fixa e bons antecedentes. No entanto, a Justiça manteve a prisão, classificando o caso como homicídio qualificado, crime hediondo, e reforçando a necessidade de punição exemplar.