O empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, de 47 anos, segue preso acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, durante uma discussão de trânsito em Belo Horizonte. Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu no dia 11 de agosto, quando o empresário teria exigido que um caminhão de lixo fosse retirado da rua para que ele pudesse passar com seu carro, um modelo elétrico de luxo. Ao não ser atendido, Renê se irritou e atirou contra o trabalhador, que chegou a ser socorrido, mas não resistiu.
Pedido para a esposa
Durante as investigações, a polícia recuperou mensagens enviadas por Renê à esposa, a delegada da Polícia Civil Ana Paula Lamêgo Balbino. Nos textos, ele teria pedido que ela entregasse às autoridades uma arma diferente da utilizada no crime.
“Entrega a nove milímetros. Não pega a outra. A nove milímetros não tem nada”, escreveu o empresário em uma das mensagens. O objetivo seria tentar despistar os investigadores e ocultar o calibre real da arma usada no homicídio. “Amor, eu não fiz nada”, disse em outra mensagem.

Renê negou participação no crime
Antes de confessar o crime, Renê tentou negar a participação no assassinato. Em outro contato com a esposa, disse que estava “no lugar errado na hora errada” e insistiu que não tinha feito nada. A delegada, no entanto, não teria respondido às mensagens nem colaborado com o pedido. Dias depois, o empresário acabou admitindo o disparo.
O caso gerou grande repercussão, principalmente pelo fato de o acusado se apresentar como “cristão, marido, pai e patriota” em suas redes sociais, onde soma milhares de seguidores. Ele também se identificava como CEO da empresa Fictor Alimentos, mas a organização esclareceu que seu vínculo era apenas como prestador de serviços e que já havia sido encerrado.
Indiciamento
Renê Júnior foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil e por dificultar a defesa da vítima. Se condenado, a pena pode chegar a 35 anos de prisão. Já a delegada Ana Paula Lamêgo poderá responder por tentativa de obstrução da Justiça, com pena que pode variar de dois a quatro anos, podendo ser ampliada em até 50% pelo fato de ocupar cargo público.
