Uma aluna de 8 anos que perdeu parte do dedo indicador em 2022, ao brincar em um gira-gira na EMEF Júlio de Grammont, em São Paulo, garantiu na Justiça indenização de R$ 100 mil e pensão vitalícia. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a sentença de primeira instância e responsabilizou o município. A pensão foi fixada em 10% do salário mínimo, a ser paga a partir dos 14 anos da criança. A Prefeitura informou que ainda não foi intimada e pode recorrer.
O processo apontou que o brinquedo estava em más condições, com travas improvisadas, além de superlotação no momento do acidente. Câmeras mostraram que não havia servidores próximos e que a menina não recebeu orientação adequada. A vítima foi levada ao Hospital das Clínicas, mas o reimplante do dedo não pôde ser feito.
Falhas e responsabilidade do município
Para o tribunal, houve negligência na manutenção e falha na fiscalização da escola. Relatórios indicaram ausência de proteção no equipamento e excesso de crianças no brinquedo. Esses fatores, somados à falta de acompanhamento de funcionários, foram considerados determinantes para o acidente, reforçando a responsabilidade do município em garantir segurança.
A Prefeitura alegou que a situação envolvia risco natural das brincadeiras, mas o relator, desembargador Magalhães Coelho, rejeitou a tese e afastou culpa da vítima ou de terceiros. O colegiado confirmou a condenação por danos morais e materiais.
Pensão vitalícia e sequelas
Além da indenização, a pensão foi determinada em caráter vitalício. Laudo pericial concluiu que a amputação prejudica movimentos finos e compromete habilidades motoras essenciais, afetando a futura capacidade de trabalho. A corte reconheceu o impacto permanente e determinou o pagamento mensal de 10% do salário mínimo.
