O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentou denúncia contra o cantor sertanejo Relber Pereira da Costa, de 44 anos, da dupla Relber & Alan, preso em agosto após se envolver em um acidente na BR-458, em Ipatinga, no Vale do Aço. O acidente, ocorrido em 6 de julho, deixou quatro pessoas feridas.
As investigações apontaram que o cantor dirigia embriagado e pela contramão. Relber conduzia uma caminhonete VW Amarok quando colidiu frontalmente com um veículo da Associação dos Produtores Rurais de São João do Oriente.
O impacto aconteceu em uma ponte localizada na divisa entre Santana do Paraíso e Caratinga. Os dois ocupantes do carro atingido ficaram gravemente feridos. Um passageiro que estava com o cantor também precisou de atendimento médico e foi levado ao Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga.
Sertanejo não ficou para prestar socorro
Após o acidente, o sertanejo desapareceu antes da chegada do socorro. O homem que o acompanhava relatou à Polícia Militar que não sabia o que havia acontecido e que não se lembrava onde o cantor estava no momento da batida.

A polícia iniciou buscas na região, mas Relber só foi localizado posteriormente. A 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga concluiu que o artista passou a tarde do dia 6 de julho consumindo bebidas alcoólicas em diversos bares. Imagens de câmeras de segurança e registros de pagamento comprovaram a ingestão de álcool. Além disso, o MPMG destacou que o cantor foi visto dirigindo em alta velocidade momentos antes do acidente.
Amigo do sertanejo teria ajudado na fuga
Outro homem, amigo da dupla, que seguia em um terceiro veículo, parou após o acidente e ajudou os dois ocupantes da Amarok a fugir. A fuga impediu o flagrante por embriaguez ao volante. A ação foi confirmada por testemunhas e por imagens de câmeras da rodovia.
O Ministério Público denunciou Relber Pereira por quatro tentativas de homicídio, envolvendo os três ocupantes do carro atingido e o passageiro que estava com ele. O órgão aplicou as qualificadoras de dolo eventual, quando o acusado assume o risco de causar a morte, e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Segundo o MPMG, as mortes não ocorreram por circunstâncias alheias à vontade do cantor.
