Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal, negou em 13 de outubro pedido da defesa de Jair Bolsonaro e manteve a prisão domiciliar, além de proibir o uso de celular e redes sociais e reter o passaporte. Na decisão, o relator afirmou que as medidas cautelares permanecem necessárias para assegurar o cumprimento da lei e evitar risco de fuga.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela manutenção das restrições, citando probabilidade de evasão e descumprimentos anteriores. As cautelares decorrem do inquérito sobre a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, e não da condenação criminal já imposta ao ex-presidente.
Moraes destacou que a pena definida pela Primeira Turma no caso da trama golpista — 27 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado — reforça a necessidade de preservar as cautelares até o trânsito em julgado. No despacho, ele registrou: “A condenação do réu Jair Messias Bolsonaro à pena privativa de liberdade de 27 anos e 3 meses, em regime inicial fechado, e o fundado receio de fuga do réu, como vem ocorrendo reiteradamente em situações análogas nas condenações referentes ao dia 8/1/2023, autorizam a manutenção da prisão domiciliar e das cautelares para garantia efetiva da aplicação da lei”.
Em outro trecho, o ministro afirmou: “A manutenção da prisão domiciliar e a manutenção das medidas cautelares impostas ao réu são necessárias e adequadas para cessar o acentuado periculum libertatis, demonstrando não só pela condenação do réu na AP 2668, mas também pelos reiterados descumprimentos das medidas cautelares”.
Risco de fuga e execução da pena, diz PGR
A decisão levou em conta parecer da PGR. No documento citado por Moraes, a Procuradoria escreveu: “As providências mantidas pela Suprema Corte, além disso, são imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa, hipótese cuja probabilidade restou reconhecida nos autos da ação penal correlata, bem como para assegurar a execução da pena recentemente imposta ao réu pela Primeira Turma, que determinou o cumprimento de sanção privativa de liberdade em regime fechado”.
Em setembro, a Primeira Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses no processo sobre a trama golpista, mas eventual cumprimento da pena depende do esgotamento dos recursos. A prisão domiciliar vigente, contudo, decorre do inquérito que apura a atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA para influenciar o julgamento do caso.
A defesa sustentou que o ex-presidente não foi denunciado nesse inquérito e requereu a revogação das cautelares por ausência de indícios. No pedido, os advogados afirmaram que a falta de acusação “demonstra que inexistem indícios de autoria capazes de incluir Jair Bolsonaro no caso” e citaram manifestação da PGR condicionando alterações na denúncia a “novas descobertas investigativas”. O requerimento prosseguiu: “O que significa dizer que hoje é impossível a inclusão do ex-presidente na acusação posta; portanto, inexiste fundamento mínimo necessário para manter as medidas cautelares antes impostas”. No mesmo dia, a defesa solicitou autorização para atendimento domiciliar de uma médica devido ao “agravamento de episódios persistentes de soluços”.
Pedidos da defesa e medidas cautelares aplicadas
As primeiras restrições foram impostas em 18 de julho, por suspeita de financiamento de ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro e tentativa de obstrução do processo. Diante do descumprimento de proibições, como a de usar redes sociais, e do risco de fuga, Moraes converteu as medidas em prisão domiciliar. Um dos advogados, Paulo Cunha Bueno, divulgou em rede social a apresentação de novo pedido de revogação. Com a decisão desta segunda-feira, seguem válidas a proibição de uso de celular e redes sociais e a retenção do passaporte, entre outras cautelares.
