Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa (PB), assinada pelo juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, negou indenização por dano moral a uma mãe de santo e afirmou que ela teria sido intolerante ao se sentir ofendida por uma frase religiosa. O caso começou após um motorista de aplicativo recusar corrida para um terreiro de candomblé, o que levou o Ministério Público da Paraíba a investigar possível discriminação religiosa.
O episódio ocorreu em março de 2024, quando o motorista, ao saber o destino, respondeu: “Sangue de Cristo tem poder, quem vai é outro kkkkk tô fora”.
A passageira, Lúcia de Fátima, registrou boletim de ocorrência e pediu R$ 50 mil de indenização. A empresa alegou já ter banido o motorista e disse não ter controle sobre mensagens trocadas entre usuários.

Decisão polêmica e apuração do caso
Na sentença, o juiz entendeu que não houve preconceito do motorista e que a autora reagiu com intolerância. Segundo ele, a frase representa uma manifestação de fé e o profissional não era obrigado a aceitar a corrida. A decisão causou forte repercussão e foi encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Ministério Público, que apuram possível racismo religioso.
O magistrado declarou que age conforme as leis e o código de ética da magistratura, afirmando que não comenta decisões sem trânsito em julgado.
Reação da mãe de santo e recurso
A mãe de santo disse ter recebido a decisão com indignação e tristeza, classificando-a como um retrocesso na luta contra o racismo religioso. Sua defesa já recorreu da sentença, enquanto o caso segue sob análise do Ministério Público e das instâncias de controle do Judiciário.
