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Uma decisão do 2º Juizado Especial Cível de João Pessoa (PB), assinada pelo juiz Adhemar de Paula Leite Ferreira Neto, negou indenização por dano moral a uma mãe de santo e afirmou que ela teria sido intolerante ao se sentir ofendida por uma frase religiosa. O caso começou após um motorista de aplicativo recusar corrida para um terreiro de candomblé, o que levou o Ministério Público da Paraíba a investigar possível discriminação religiosa.
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