Homem que zombou da morte do neto de Lula é condenado pela Justiça

Lula processou o homem suspeito de zombar da morte de seu neto e Justiça já tomou decisão.

PUBLICIDADE

A Justiça de São Paulo condenou Hudson Luiz da Cruz de Menezes a pagar R$ 1.412,00 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por danos morais. A decisão foi motivada por uma publicação feita em 2019 no Facebook, em que Hudson fez comentários ofensivos sobre a morte de Arthur Araújo Lula da Silva, neto de Lula, falecido aos 7 anos em decorrência de uma infecção generalizada.

O post, feito em um perfil com o nome de Hudson Du Mato, foi identificado pela rede social após determinação judicial. Na publicação, o autor escreveu que Lula estava começando a pagar pelas vidas que matou ao roubar dinheiro público da saúde e que a Justiça de Deus não falha.

A mensagem repercutiu negativamente e levou o presidente a mover uma ação judicial contra o responsável. Segundo o processo, a rede social foi obrigada a fornecer os dados de cadastro do perfil para identificar o autor da postagem.

Advogado disse que Hudson desrespeitou Lula

Os advogados de Lula, Eugênio Aragão e Ângelo Ferraro, argumentaram que a mensagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão. Eles afirmaram que Hudson agiu com desrespeito e injúria, atingindo a honra do presidente e o constrangendo em um momento de profunda dor pessoal.

Para a defesa, é inegável que um momento tão delicado de uma pessoa deve ser no mínimo respeitado. A defesa de Hudson foi realizada por meio da Defensoria Pública de São Paulo.

Defensor alegou que Hudson era inocente

O defensor Fabiano Majorana alegou que o réu não teve participação direta na publicação, afirmando que ele não tem acesso à internet e que nunca ingressou na mencionada mídia eletrônica. A defesa sustentou que o acusado não poderia ser responsabilizado por atos cometidos por terceiros. Afirmou ainda que não há provas de que Hudson tenha criado ou usado o perfil no Facebook.

Na decisão, a Justiça entendeu que as provas apresentadas indicavam a autoria da publicação e que o conteúdo ultrapassou o limite da crítica política. Assim, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.412,00 a Lula. O juiz considerou que, mesmo que o réu tivesse intenção política, a liberdade de expressão não justifica ataques à honra ou à dor de uma família.