Alexandre de Moraes encerra processo de Jair Bolsonaro no STF

Ex-presidente, que está preso em Brasília, tem caminho aberto para cumprimento de pena de 27 anos.

PUBLICIDADE

O Supremo Tribunal Federal declarou nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado do processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, a Corte entendeu que não há mais recursos possíveis dentro da esfera penal e autorizou o início da execução das penas.

Além de Bolsonaro, o encerramento do processo também alcança Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin, e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. A decisão ocorre após o fim do prazo para apresentação dos segundos embargos de declaração, que terminou na segunda-feira (24).

Defesa de Bolsonaro não apresentou recursos

A defesa de Bolsonaro optou por não apresentar novos recursos, e os primeiros embargos — apresentados por todos os réus — já haviam sido rejeitados pela Primeira Turma do STF. Outros investigados tentaram apresentar novos embargos, mas o ministro Alexandre de Moraes considerou que eles não eram cabíveis.

A partir de agora, Moraes deve determinar o início da execução das penas, o que pode ocorrer a qualquer momento. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por chefiar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e subverter o Estado democrático de Direito.

Embargos infringentes foram descartados

O STF também avaliou a possibilidade de embargos infringentes, recurso que poderia alterar a condenação, mas descartou sua aplicação porque esse tipo de apelação só é aceito quando existem ao menos dois votos divergentes pela absolvição — o que não ocorreu no julgamento de setembro.

Alexandre Ramagem e Anderson Torres também tiveram seus casos finalizados. Além do ex-presidente, foram condenados Almir Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid — este último, delator, cumpre pena domiciliar. Todos aguardam o encerramento definitivo da fase recursal, com exceção de Cid.