Com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para o início da execução da pena, o ex-presidente Jair Bolsonaro permanecerá recluso durante o período de Natal deste ano. A legislação vigente impede a concessão do benefício da saída temporária, conhecido popularmente como “saidinha”, para detentos que cumprem sentença em regime fechado.
A medida ocorre após o reconhecimento do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de prisão, o que inviabiliza a apresentação de novos recursos por parte da defesa na ação penal referente à trama golpista.
Regras sobre saidinhas temporárias
As regras para saídas temporárias sofreram alterações recentes, restringindo o benefício apenas a presos em regime semiaberto que necessitam sair para atividades de estudo ou trabalho. A legislação atual, que contou com apoio de parlamentares aliados ao ex-presidente durante sua aprovação no Congresso, extinguiu a possibilidade de visitas familiares em datas comemorativas para diversas categorias de detentos.
No cenário atual, por estar submetido ao regime fechado, o antigo chefe do Executivo não se enquadra nos critérios exigidos para solicitar o afastamento temporário da unidade prisional.
Situação de Bolsonaro e dos demais envolvidos
Além do ex-presidente, o Supremo reconheceu o trânsito em julgado para o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Anderson Torres, encerrando a fase de recursos para ambos. A Secretaria Judiciária do tribunal certificou a ausência de apelações dentro do prazo legal, cabendo agora ao ministro Alexandre de Moraes as decisões finais sobre o início formal da execução penal. Vale ressaltar que Bolsonaro já se encontrava detido anteriormente, cumprindo medidas cautelares, e a transferência para o sistema de progressão de pena dependerá dos trâmites oficiais da Justiça.
