A partir de janeiro de 2026, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicará alterações nas normas de aposentadoria, especialmente para profissionais que iniciaram a carreira antes da Reforma da Previdência de 2019 e desejam aposentadoria pelo tempo de contribuição. Para reduzir impactos imediatos, a lei prevê regras de transição que aumentam progressivamente as exigências a cada ano.
A Reforma de 2019 estabeleceu idades fixas de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Para segurados anteriores à reforma, há regra de transição que eleva a idade mínima gradualmente até 2027. Em 2026, a exigência será de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens, além do tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Pontuação mínima aumenta
A aposentadoria por pontos, que soma idade e tempo de contribuição, também terá aumento gradual: em 2026, serão necessários 93 pontos para mulheres e 103 para homens, até atingir 100 e 105 pontos, respectivamente.
Pedágio integral exigido
Entre as regras de transição, destaca-se o pedágio de 100%, permitindo aposentadoria para mulheres a partir dos 57 anos e homens a partir dos 60, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição. O trabalhador deve contribuir com o dobro do tempo que faltava para completar a contribuição mínima em 13 de novembro de 2019.
Já o pedágio de 50% é aplicável a quem estava a menos de dois anos de se aposentar na época da reforma. Para servidores públicos, o acesso às regras de transição exige requisitos adicionais, como 20 anos de serviço público e 10 anos na carreira.
