O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão nesta sexta-feira (19/12) autorizando o ex-presidente Jair Bolsonaro a se submeter a uma intervenção cirúrgica.
A medida foi tomada após a confirmação, via laudo médico, de que o político apresenta um quadro de hérnia inguinal bilateral que necessita de reparo. No entanto, o magistrado indeferiu a solicitação apresentada pela defesa para que a custódia fosse convertida em regime domiciliar, determinando a permanência do ex-mandatário nas dependências da Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Para justificar a manutenção da prisão na unidade policial, Moraes argumentou que a cela especial onde Bolsonaro se encontra oferece estrutura comparável à sua residência particular.
Segundo o texto da decisão, o local proporciona “condições absolutamente similares àquelas que possuía” quando residia em seu endereço habitual. O ministro destacou que o ex-presidente dispõe de assistência de saúde contínua dentro da instituição, “com prévia e genérica autorização judicial para acesso integral de todos os seus médicos, independentemente de dia ou horário”, garantindo o acompanhamento necessário.
Proximidade com hospital e assistência
A determinação judicial ressaltou ainda a estrutura de segurança e saúde montada para atender o custodiado. Moraes pontuou que “houve determinação judicial para que a Polícia Federal garantisse médicos de plantão e eventual transporte no caso de necessidade de remoção imediata”.
Outro ponto levantado foi a localização estratégica da Superintendência da PF, situada nas imediações do hospital DF Star, unidade de referência para o atendimento de Bolsonaro. O magistrado observou que o local de detenção é “mais próximo, inclusive, do que o seu endereço residencial – de modo que não há qualquer prejuízo em caso de eventual necessidade de deslocamento de emergência”.
A autorização para o procedimento médico baseou-se em uma perícia realizada pela própria Polícia Federal, que indicou a necessidade de correção cirúrgica. O laudo elaborado pela junta médica da corporação concluiu que o “procedimento deve ser realizado o mais breve possível, haja vista a refratariedade aos tratamentos instituídos, a piora do sono e da alimentação, além de acelerar o risco de complicações do quadro herniário, em decorrência do aumento da pressão intra-abdominal”. Diante dessas informações técnicas apresentadas pelos peritos, o STF validou a realização da operação.
Caráter eletivo do procedimento
Embora tenha reconhecido a necessidade da intervenção, Alexandre de Moraes esclareceu que a cirurgia não possui caráter de emergência imediata, sendo classificada como eletiva.
Isso significa que a operação pode ser planejada sem riscos iminentes à vida do paciente naquele instante. Caberá agora à defesa do ex-presidente articular com a equipe médica responsável para definir a data mais adequada para o procedimento e informar ao tribunal, garantindo que todos os protocolos de segurança e custódia sejam mantidos durante o período de internação e recuperação.
