O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou e publicou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto de Natal de 2025, medida que concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios definidos pelo governo federal. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) durante a madrugada e já passa a valer em todo o país, impactando diretamente o sistema prisional brasileiro.
Segundo o decreto presidencial, o indulto não alcança condenados por crimes considerados graves ou que representem ameaça ao Estado Democrático de Direito. Também ficam fora do benefício pessoas envolvidas em atos de terrorismo, violência contra a mulher e aquelas que firmaram acordos de colaboração premiada.
Decisão do indulto de Natal segue orientação do CNPCP
A decisão segue a orientação do Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais (CNPCP), alinhando-se às diretrizes técnicas da área. O indulto de Natal é um instrumento previsto na legislação brasileira e tradicionalmente concedido pelo presidente da República no fim do ano.
Como funciona o indulto natalino
A medida tem como objetivo humanizar o cumprimento de penas, aliviar a superlotação dos presídios e reconhecer situações específicas previstas em lei, sempre respeitando limites legais.
Entre os crimes excluídos do indulto natalino de 2025 estão os hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo. Também não são beneficiados condenados por feminicídio, perseguição, tráfico de drogas, participação em organizações criminosas e lideranças de facções.
O decreto ainda impede o perdão para presos em unidades de segurança máxima e para crimes de corrupção, como peculato e concussão, exceto nos casos em que a pena aplicada seja inferior a quatro anos. A medida reforça o caráter seletivo do indulto presidencial.
