Condenados por delitos graves, como latrocínio, estupro e tráfico, permanecem fora da lista de beneficiados pelos decretos natalinos. Nos últimos dez anos, as gestões de Lula, Bolsonaro, Temer e Dilma mantiveram a restrição para infrações cometidas com violência ou grave ameaça.
A Constituição Federal estabelece limites claros, impedindo a concessão do benefício para práticas como tortura, terrorismo e o comércio de substâncias ilícitas. O indulto, ato privativo do Presidente da República, tradicionalmente prioriza razões humanitárias, atendendo pessoas com problemas de saúde ou idade avançada que já cumpriram parte da pena.
A legislação vigente determina que certas infrações não podem receber perdão. Entre os delitos excluídos sistematicamente estão o crime contra mulher e a violência sexual. O texto constitucional é explícito ao citar que são “crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos”. Dessa forma, os decretos anuais focam em sentenciados por infrações menos ofensivas, sem o emprego de brutalidade, buscando reduzir a população carcerária que não representa perigo direto à integridade física da sociedade.
Critérios políticos e mudanças recentes
Embora a base legal seja constante, cada governo imprime marcas específicas nos textos. No decreto de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o benefício a condenados por atos contra o Estado Democrático de Direito. Já na gestão anterior, Jair Bolsonaro buscou favorecer agentes de segurança que tivessem tirado a vida de alguém durante o serviço, enquanto Dilma Rousseff consolidou medidas voltadas a mulheres presas. O processo de elaboração passa pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e requer aprovação do Ministério da Justiça antes da assinatura presidencial.
É fundamental compreender que a publicação do decreto não gera liberdade automática. Para que a pena seja extinta, a defesa do sentenciado precisa acionar o Judiciário e comprovar o preenchimento de todos os requisitos. O Supremo Tribunal Federal (STF) atua como guardião da legalidade, podendo suspender trechos considerados inconstitucionais. Um exemplo ocorreu em 2022, quando o tribunal barrou a tentativa de indulto a policiais envolvidos no ato de violência em massa do Carandiru, após decisão liminar da ministra Rosa Weber.
Histórico de polêmicas e decisões judiciais
As edições do indulto frequentemente geram debates sobre impunidade, especialmente em relação a crimes de colarinho branco. Em 2017, durante o governo de Michel Temer, houve questionamentos sobre a redução do tempo de cumprimento de pena exigido, o que poderia beneficiar condenados por corrupção em meio às investigações da Lava Jato.
Apesar das críticas da Procuradoria-Geral da República na época, o texto foi validado posteriormente pela Corte Suprema. A dinâmica demonstra que, embora seja um ato discricionário do Executivo, o indulto está sujeito a freios e contrapesos institucionais para garantir o respeito às normas constitucionais.
