O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus que pedia a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A decisão não entrou no mérito do pedido e se limitou a rejeitar o HC por considerar a via processual inadequada, reforçando um entendimento já consolidado na Corte.
Segundo Mendes, a jurisprudência do STF é reiterada e pacífica ao não admitir habeas corpus impetrados contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados do próprio Supremo. Para o ministro, aceitar o pedido abriria precedente incompatível com a lógica institucional do tribunal e com a segurança jurídica.
Recesso, disputa interna e limite de competência no STF
Na decisão, Gilmar Mendes ressaltou que sua atuação como relator ocorreu de forma excepcional e temporária, em razão do recesso forense. Ele afirmou que eventual conhecimento do HC, além de contrariar a jurisprudência, significaria uma substituição indevida da competência natural já definida na Corte.
O ministro também chamou atenção para o fato de o habeas corpus ter sido apresentado por um advogado que não integra a defesa formal de Bolsonaro. Embora a atuação de terceiros seja admitida, Mendes destacou que o STF adota postura de cautela nesses casos, sobretudo quando não há sinais de omissão ou inércia da defesa constituída.
Advogado externo, estratégia jurídica e risco de interferência
Para Mendes, esse tipo de iniciativa pode gerar efeitos colaterais indesejados. Segundo ele, a Corte busca evitar que pretensões movidas por terceiros acabem por repercutir, de maneira indesejada, na estratégia defensiva do próprio paciente, o que revela subversão dos institutos aplicáveis.
O HC foi apresentado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa e inicialmente distribuído à ministra Cármen Lúcia. Durante o recesso, o caso seria analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente interino do STF, que se declarou impedido por questão regimental, levando à redistribuição do pedido a Gilmar Mendes.
