Uma simples aposta de R$ 13,50 entre amigos acabou se tornando um caso jurídico analisado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) após uma grave desavença entre dois compadres de Frei Paulo. O conflito teve início quando um bilhete da Mega da Virada de 2022 foi premiado com R$ 45,4 mil na quina, desencadeando versões conflitantes sobre quem seria o verdadeiro dono do prêmio.
De um lado, o ajudante de pedreiro José Gecivaldo de Jesus sustenta que ele e o vigilante Gutemberg Oliveira dividiram os custos de três jogos e que, por uma questão de confiança, deixou os comprovantes com o colega enquanto viajava a trabalho. Por outro lado, ao descobrir que haviam sido contemplados, Gutemberg retirou o dinheiro integralmente e se negou a repassar a metade do valor, justificando que pretendia utilizar a quantia para adquirir um imóvel.
O vigilante defende que o bilhete vencedor pertencia a uma aposta particular e que o compadre teria participado apenas de um jogo específico que não foi sorteado, o que levou ao rompimento definitivo da amizade e à judicialização da disputa.
Entenda a decisão do Juiz
Sem um acordo entre as partes, a disputa foi decidida pelo juiz Camilo Chianca de Oliveira Azevedo, que utilizou depoimentos e filmagens do circuito interno da lotérica para fundamentar sua sentença. Os registros visuais foram cruciais para comprovar que ambos os envolvidos estavam presentes no ato da aposta e dividiram o pagamento do bilhete vencedor.
Com base nessas evidências, o magistrado reconheceu a existência de uma sociedade de fato, princípio jurídico que determina a partilha proporcional de lucros e prejuízos entre os sócios. A sentença estabeleceu que o prêmio de R$ 45,4 mil deve ser repartido igualmente, obrigando o vigilante a transferir R$ 22,7 mil ao ajudante de pedreiro, com a devida aplicação de juros e correções legais.
Partilha determinada judicialmente
Em sua fundamentação, o juiz explicou que, conforme o Código Civil, a união de esforços e recursos para uma aposta conjunta caracteriza uma sociedade, o que impede a apropriação individual do resultado. Apesar da definição em primeira instância, o processo ainda permite recursos, uma vez que a decisão final não foi definitivamente encerrada.
