Justiça determina que ninguém pode publicar os rostos dos adolescentes que acabaram com a vida do cão Orelha

Justiça de SC obriga redes sociais a remover e bloquear fotos dos adolescentes acusados de linchar o cão comunitário Orelha.

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A Vara da Infância e Juventude da comarca de Florianópolis proferiu uma decisão judicial em caráter liminar que obriga todas as empresas que operam redes sociais no Brasil a adotarem medidas imediatas para conter a exposição de menores de idade. A ordem determina que plataformas como a Meta (responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp) e a Bytedance (do TikTok) impeçam que internautas publiquem ou compartilhem fotos que mostrem os rostos dos adolescentes acusados de agredir um cachorro comunitário na capital catarinense.

A determinação exige que as empresas excluam imediatamente todas as publicações já existentes nas quais seja possível identificar os jovens suspeitos. Além disso, as plataformas devem implementar mecanismos para bloquear novas postagens ou comentários que contenham imagens dos rostos dos acusados, freando a viralização do conteúdo.

Caso Orelha gerou comoção nacional

A medida judicial ocorre em resposta à enorme repercussão do caso envolvendo o cão conhecido como Orelha. O animal, que tinha aproximadamente 10 anos, vivia nas ruas da Praia Brava e era cuidado carinhosamente e adotado pela comunidade local.

A revolta popular explodiu após o cachorro ter sido encontrado com ferimentos graves, característicos de linchamento. Socorrido e levado a um veterinário, o estado de saúde do animal era tão crítico que a eutanásia foi necessária para abreviar seu sofrimento. Desde a divulgação do crime, fotos dos suspeitos — todos adolescentes — passaram a circular viralmente, acompanhadas de ataques de ódio e ameaças contra eles e seus familiares.

ECA protege identidade de menores

A decisão da Justiça de Santa Catarina foi fundamentada na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A legislação brasileira proíbe expressamente a veiculação de imagens ou informações que permitam a identificação de crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais. O objetivo da liminar é garantir a proteção legal e a integridade física dos menores, impedindo que o linchamento virtual escale para violência real, independentemente da gravidade do ato pelo qual são investigados.