A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a extensão do pagamento de gratificações por desempenho a servidores inativos do INSS. Relatora do processo, ela defendeu que esse tipo de remuneração adicional só pode ser pago após avaliação funcional, o que exclui automaticamente aposentados e pensionistas do órgão.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e, até agora, apenas o voto da relatora foi apresentado. A análise tem repercussão geral, o que significa que o entendimento final da Corte deverá ser aplicado a todos os processos semelhantes em tramitação no país. Os demais ministros têm prazo até sexta-feira para registrar seus votos.
Avaliação de desempenho vira ponto central da disputa no STF
No voto, Cármen Lúcia sustentou que a gratificação deixa de ter caráter genérico após a implementação do ciclo avaliativo. Segundo a ministra, “tem-se que, a partir da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo, descaracteriza-se a feição genérica da gratificação, sendo legítimo o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos”.
O caso chegou ao Supremo após o INSS recorrer de uma decisão judicial provocada por ação ajuizada em 2021. O autor do processo defendia que todos os servidores do instituto, independentemente de estarem na ativa ou aposentados, tivessem direito a uma gratificação mínima vinculada ao desempenho institucional.
INSS reage e alerta para impacto financeiro e jurídico
A controvérsia gira em torno da lei que criou a gratificação por desempenho do INSS, que prevê uma pontuação mínima de 70 pontos para os servidores. A interpretação dessa regra levou o servidor autor da ação a alegar que os inativos também fariam jus ao benefício. No recurso ao STF, o INSS rebateu e afirmou que a pontuação mínima é “distribuída em função dos resultados obtidos nas avaliações de desempenho individual e institucional”, argumento que reforça a limitação do pagamento aos servidores ativos.
