O Banco Central (BC) oficializou a nomeação de cinco servidores para compor a comissão responsável pelo inquérito envolvendo o conglomerado Master. A medida ocorre após as instituições do grupo terem sido submetidas a liquidação extrajudicial e regimes especiais. O objetivo central da investigação é identificar as causas que levaram ao colapso financeiro das empresas, bem como apurar a responsabilidade dos administradores que geriram os negócios nos cinco anos anteriores à decretação da liquidação. A portaria com a designação foi publicada nesta quarta-feira (18) e leva a assinatura de Gilneu Vivan, diretor de organização do sistema financeiro e de resolução.
A apuração abrange diversas entidades, incluindo o Banco Master, Will Bank, Letsbank, além das corretoras e braços de investimento do grupo. A equipe técnica dispõe de um prazo de 120 dias para concluir os trabalhos, período que pode ser prorrogado por igual tempo caso seja considerado absolutamente necessário. Durante esse processo, o órgão regulador tem autoridade para examinar contabilidade, arquivos e valores, além de tomar depoimentos, podendo solicitar auxílio policial. O escrutínio pode se estender à contabilidade de terceiros que negociaram com a instituição financeira e aos arquivos pessoais de ex-administradores.
Fases do inquérito e direitos
O rito do inquérito é estruturado em duas etapas distintas: a fase de instrução e a elaboração do relatório. A primeira etapa tem início imediato e termina com o envio dos autos ao Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) da autoridade monetária. Ao longo da investigação, os ex-administradores têm permissão para acompanhar o andamento, oferecer documentos e indicar diligências. Sobre o direito de defesa, a legislação determina que, “Concluída a apuração, os ex-administradores serão convidados por carta, a apresentar, por escrito, suas alegações e explicações dentro de cinco dias comuns para todos”.
Ao final do prazo estipulado, a comissão deverá produzir um documento detalhado descrevendo a situação da entidade e os motivos da quebra. Esse relatório final conterá a identificação e a quantificação dos bens particulares pertencentes àqueles que geriram a sociedade nos últimos cinco anos. Além disso, o texto deve apresentar o montante total ou a estimativa dos prejuízos apurados em cada gestão, fornecendo um panorama financeiro claro sobre os danos causados ao sistema e aos credores envolvidos nas operações das instituições liquidadas.
Encaminhamento judicial e falência
A conclusão do inquérito determinará os próximos passos legais com base nos achados sobre danos patrimoniais. Se a análise técnica concluir pela inexistência de prejuízo, o processo será arquivado. No entanto, caso sejam confirmadas perdas financeiras, o inquérito e o relatório devem ser remetidos ao juízo de falência ou à autoridade judiciária competente para decretá-la. As normas do Banco Central estabelecem esses procedimentos para garantir que o processo de liquidação siga os ritos legais previstos na portaria que regulamenta tais investigações no sistema financeiro nacional.
