PGR defende no STF divisão do título de 1987 entre Flamengo e Sport

Paulo Gonet afirma que decisão judicial a favor do clube pernambucano não impede reconhecimento da conquista pelo time carioca.

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à divisão do título do Campeonato Brasileiro de 1987 entre Flamengo e Sport. O parecer foi encaminhado nesta quarta-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal (STF), especificamente ao ministro Edson Fachin. A manifestação ocorre no contexto de um recurso apresentado pelo clube do Rio de Janeiro, que busca o reconhecimento oficial da conquista ao lado da equipe de Pernambuco, reacendendo uma das disputas desportivas mais longas do cenário jurídico nacional, que já perdura por quase quatro décadas.

A batalha nos tribunais teve início em 1988, quando o Sport acionou a Justiça contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e a União para ser declarado o único vencedor, baseando-se no regulamento original da competição. Embora a Justiça Federal de Pernambuco tenha acatado o pedido em 1999 e a decisão tenha transitado em julgado, a CBF editou uma resolução em 2011 considerando também o Flamengo como campeão. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e posteriormente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubaram essa resolução, mantendo o Sport como único detentor da taça.

Disputa judicial e antecedentes

Em 2017, a Primeira Turma do STF rejeitou um pedido anterior do Flamengo, consolidando o entendimento de que a decisão favorável ao Sport não poderia ser alterada. Naquela ocasião, prevaleceu o voto do ministro Marco Aurélio Mello, que defendeu a imutabilidade da coisa julgada. Em contrapartida, o ministro Luís Roberto Barroso apresentou divergência, argumentando que a CBF possui autonomia desportiva para reconhecer o torneio vencido pelo Flamengo como equivalente ao Brasileiro, citando precedentes históricos de títulos compartilhados nas décadas de 1960, como os casos de Santos, Botafogo e Palmeiras.

No novo recurso protocolado em agosto de 2024, a defesa do Flamengo tenta reverter a decisão da Primeira Turma. A Procuradoria-Geral da República sustenta agora que o reconhecimento judicial da vitória do Sport não impõe, necessariamente, um dever de exclusividade sobre o título. Segundo a análise processual realizada por Paulo Gonet, a sentença original garante a posição do clube pernambucano, mas não veda explicitamente que a entidade organizadora do futebol nacional atribua a mesma honraria a outra agremiação de forma administrativa.

Parecer sobre a divisão do título

Para fundamentar sua posição, Gonet destacou trechos da decisão judicial para demonstrar a viabilidade da partilha. Em seu texto, o procurador-geral escreveu: “O fato é que não há, na parte dispositiva da decisão, nada que exclua a possibilidade de reconhecimento de título conjunto. Para a solução da causa, deve ser afastada a conclusão de nulidade da RDP/CBF n. 02/2011 [resolução que reconheceu os dois clubes campeões de 1987], preservado o reconhecimento conferido ao Sport nos estritos limites do comando transitado em julgado, sem que, portanto, se tenha por proibida a titulação compartilhada de campeão do certame de 1987”. O caso segue sob relatoria de Fachin até a nomeação de um novo ministro.