Bolsonaro fica sem motivos para sorrir após decisão que Moraes acabou de tomar: ‘Tentativa de fuga’

O ministro Alexandre Moraes acabou tomando decisão após pedido feito pela defesa de Bolsonaro.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (02/03) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele cumpra pena em prisão domiciliar. Condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão, o ex-mandatário segue detido em regime fechado no 19º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília.

A equipe jurídica argumentou que o estado de saúde do político exigiria cuidados especiais incompatíveis com o ambiente prisional. Entre as condições apresentadas estão hipertensão, apneia do sono em grau severo, obesidade clínica, aterosclerose, refluxo gastroesofágico, queratose actínica e aderências abdominais. Segundo os advogados, esse quadro justificaria a transferência para prisão domiciliar.

Alexandre Moraes diz que Bolsonaro tem suporte médico

Entretanto, Alexandre Moraes considerou que não há respaldo legal para conceder o benefício. Um laudo da Polícia Federal, acolhido pelo ministro, concluiu que as enfermidades estão controladas com acompanhamento médico regular e uso de medicação, não havendo indicação de internação hospitalar ou tratamento incompatível com a estrutura disponível na unidade prisional.

Na decisão, o magistrado do Supremo fez questão de ressaltar que o local de custódia oferece suporte adequado para Jair Bolsonaro, com atendimentos médicos frequentes, sessões de fisioterapia e possibilidade de atividades físicas monitoradas.

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Alexandre Moraes pontua risco de fuga de Bolsonaro

Outro ponto decisivo para a negativa de Alexandre Moraes foi o episódio envolvendo o rompimento do equipamento de monitoramento eletrônico antes do trânsito em julgado da ação penal. “A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição do aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo”, afirmou.

Para o magistrado do Supremo Tribunal Federal, o dano à tornozeleira configurou tentativa deliberada de fuga, fator que, segundo entendimento consolidado da jurisprudência, impede a substituição do regime fechado pela prisão domiciliar.