A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou, na última quinta-feira (5), a revogação do livramento condicional concedido ao goleiro Bruno Fernandes. A decisão judicial resultou na expedição de um novo mandado de prisão para que o atleta retorne ao cumprimento de sua pena em regime semiaberto.
A medida foi tomada após as autoridades constatarem que o ex-jogador do Flamengo descumpriu as condições impostas para a manutenção de sua liberdade, especificamente ao realizar deslocamentos para fora do estado sem a devida autorização legal. A informação sobre a mudança no regime de cumprimento da pena foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) e divulgada inicialmente nesta sexta-feira (6).
Goleiro Bruno viajou sem autorização da Justiça
O processo de revogação foi motivado por uma viagem realizada por Bruno ao estado do Acre no início de fevereiro, poucos dias após ter obtido o benefício da condicional. Na ocasião, o atleta assinou contrato para atuar como goleiro profissional pelo Vasco do Acre e chegou a disputar uma partida válida pela primeira fase da Copa do Brasil contra o Velo Clube.
Durante o confronto, que terminou empatado em 1 a 1 no tempo regulamentar, Bruno defendeu duas cobranças na disputa de pênaltis e converteu uma, embora sua equipe tenha sido eliminada pelo placar de 3 a 2. Além da viagem não autorizada ao Norte do país, o goleiro também publicou registros em suas redes sociais no final de janeiro, comemorando uma visita ao estádio do Maracanã para assistir a um jogo, o que também foi avaliado no processo.
Decisão judicial e penalidade
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Estrela Nóbrega considerou que as atitudes do atleta demonstraram falta de comprometimento com as regras estabelecidas pelo sistema judiciário para a concessão da liberdade condicional. Em seu despacho, o magistrado foi enfático ao avaliar o comportamento do sentenciado diante das restrições impostas. “As condutas do apenado devem ser encaradas como descaso no cumprimento do benefício que lhe foi concedido“, escreveu o juiz na decisão. O Ministério Público havia solicitado o retorno de Bruno ao regime fechado, porém o pedido foi atendido apenas parcialmente, definindo-se o regime semiaberto como a nova modalidade de custódia.
